Guia Definitivo do Sincopol: O Passo a Passo Completo para a Promoção de 2026
- 29 de jul.
- 5 min de leitura
Atualizado: há 4 dias

Prezado associado, a nova legislação sobre promoções (Lei nº 18.443/26, Decreto nº 70.771/26 e Portaria DGP-23/26) já está em vigor, e o primeiro processo de promoção foi oficialmente instaurado em julho de 2026. Para garantir que você navegue por este novo sistema com segurança e conhecimento de seus direitos, o Sincopol preparou este guia definitivo.
Para baixar esta cartilha: [clique aqui]
Para baixar o PDF da Lei nº 18.443/26: [clique aqui]
Para baixar o Decreto nº 70.771/26: [clique aqui]
Para baixar a Portaria Portaria DGP-23/26: [clique aqui]
Siga atentamente cada fase abaixo. Em caso de dúvida, nosso departamento jurídico está à sua inteira disposição.
FASE PREPARATORIA: CHECK-UP PESSOAL (O que fazer AGORA)
Antes de qualquer publicação oficial, você já pode verificar sua elegibilidade.
Seu Tempo de Casa (Interstício):
O que é? É o tempo mínimo de 6 anos de efetivo exercício na sua classe atual.
Como verificar? A contagem é feita até 30 de junho de 2026. Verifique em seu prontuário a data de sua última promoção para calcular o tempo.
Regra de Transição: Para este primeiro certame, você também pode concorrer se a soma dos interstícios das classes anteriores atingir o tempo necessário (Art. 1º, II, das Disposições Transitórias da Lei 18.443/26).
Sua Ficha Disciplinar:
O que é? É seu histórico de conduta.
Como verificar? Você não pode ter sofrido pena de advertência ou repreensão entre julho/2025 e julho/2026, nem de multa ou suspensão entre julho/2024 e julho/2026 (Art. 5º, IV da Lei 18.443/26).
Atenção Sincopol: Se a punição ainda estiver pendente de recurso, a exclusão é ilegal, conforme a Lei Orgânica Nacional (Art. 30, § 14º). Procure-nos!
Seus Afastamentos:
O que é? Períodos fora do exercício direto da função.
Como verificar? Licenças médicas que ultrapassaram 45 dias no ano ou afastamentos para cursos superiores a 90 dias podem ter o tempo excedente descontado do seu interstício (Art. 6º da Lei 18.443/26).
Atenção Sincopol: A LONPC (Art. 35) proíbe discriminação por limitação física. Se seu afastamento médico está prejudicando sua promoção, contate nosso jurídico.
FASE PRÉ-CERTAME: O DEVER DA ADMINISTRAÇÃO E A AÇÃO DO SINCOPOL
Antes de detalharmos os seus passos, é fundamental que você saiba de uma obrigação crucial que a Administração tem e que o Sincopol está fiscalizando de perto.
A Questão: "O CEA é um requisito novo. Como posso ter o curso se ele ainda não foi oferecido?"
A Resposta da Lei: A legislação previu exatamente essa situação! O Artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 70.771/2026 obriga o Delegado Geral de Polícia a apresentar, no prazo de 30 dias a contar de 28 de julho de 2026, o cronograma completo para a oferta imediata do Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA).
O que isso significa? Significa que a Administração tem o dever legal de viabilizar o cumprimento do requisito. Ela não pode exigi-lo de você sem antes oferecer o curso em tempo hábil.
O que o Sincopol está fazendo? Já estamos atuando para fiscalizar o cumprimento deste prazo. A omissão do Estado em publicar o cronograma ou em ofertar o curso a tempo para o certame será usada como o principal argumento jurídico para garantir que nenhum associado seja prejudicado por uma falha que não cometeu.
FASE 1: A LARGADA OFICIAL (Julho de 2026)
O processo começou com a publicação das portarias de abertura para cada carreira.
O que acontece? A DGP publica no Diário Oficial a portaria de abertura e um Anexo Único com a lista preliminar dos policiais aptos a participar.
O que você deve fazer?
Procure seu nome na lista.
Seu nome não está lá? Se você fez o "Check-up" da Fase 0 e acredita que deveria estar na lista, você tem o direito de recorrer.
Prazo Fatal: 15 dias contados da publicação da portaria.
Como? Através de uma reclamação administrativa protocolada via plataforma digital, dirigida ao Presidente do Conselho da Polícia Civil (Art. 6º da Portaria DGP-23/26).
FASE 2: A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (O Processo de Mérito)
Esta fase avalia seu mérito com base no seu trabalho no ano de 2025. É um processo com calendário próprio, que se repetirá anualmente.
O Calendário da Avaliação (O que diz a Portaria DGP-23/26):
Instauração (Fevereiro): O processo de avaliação é aberto anualmente em fevereiro (Art. 12, parágrafo único).
Preenchimento pela Chefia Imediata: Sua chefia tem 10 dias após a instauração para registrar sua avaliação na plataforma digital (Art. 23).
Validação pela Autoridade Superior: A chefia superior tem mais 10 dias para validar a avaliação (Art. 24).
Publicação dos Resultados: Após essas etapas, os resultados (sua nota de 0 a 100) são consolidados e publicados no Diário Oficial.
O que você deve fazer?
Aguarde a publicação do resultado. Você não precisa se inscrever. Se seu nome estava na lista da Fase 1, você será avaliado automaticamente. Acompanhe o Diário Oficial para saber sua nota.
Recebeu nota baixa (< 50 pontos) ou injusta? Você tem o direito de recorrer.
Prazo Fatal: 15 dias contados da publicação da sua nota no Diário Oficial.
Como? Através de recurso administrativo na plataforma digital, endereçado ao Conselho da Polícia Civil (Art. 25 da Portaria DGP-23/26).
Atenção associados do Sincopol: Uma nota baixa deve ser justificada com fatos e fundamentos (Art. 9º, parágrafo único, do Decreto 70.771/26). Uma avaliação sem justificativa é um ato nulo. Nosso jurídico está pronto para elaborar seu recurso.
FASE 3: O "PENTE FINO" (Verificação Final dos Requisitos)
Após a fase de avaliação, o Conselho da Polícia Civil fará a verificação final.
O que acontece? O Conselho irá cruzar os dados de todos os aprovados na avaliação de desempenho com os demais requisitos: interstício, ficha disciplinar e, criticamente, a conclusão do Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA).
O Ponto Crítico do CEA: Sabemos que o Estado ainda não ofertou o novo CEA. Portanto, nenhum policial pode ser legalmente inabilitado por não ter o curso neste primeiro certame. A omissão do Estado em ofertar o curso torna sua exigência inexigível.
O que você deve fazer?
Acompanhe a publicação da lista de habilitados. Após essa verificação, uma nova lista será publicada no Diário Oficial.
Foi inabilitado por falta do CEA ou outro motivo? Se você for excluído nesta fase, especialmente pela falta do CEA, procure o Sincopol imediatamente.
Ação Jurídica: Ingressaremos com mandado de segurança para garantir sua permanência no certame, com base na omissão e no comportamento contraditório do Estado.
FASE 4: A VITÓRIA (Homologação e Pagamento)
É a reta final, onde sua promoção se torna oficial.
O que acontece?
O Conselho da Polícia Civil publica a lista final e definitiva dos promovidos.
O Delegado Geral de Polícia tem até 10 dias úteis para homologar e publicar o ato de promoção (Art. 8º, caput, da Portaria DGP-23/26).
O que você deve fazer?
Comemore!
Verifique seu Holerite: Os efeitos financeiros da promoção de julho de 2026 devem ser pagos retroativamente a 1º de agosto de 2026 (Art. 8º, § 1º, da Portaria DGP-23/26). Fique atento ao pagamento dessas diferenças.
Sincopol: ao seu lado em cada fase da sua carreira.
Celso Pereira-Adv
Pte. Sincopol



