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Guia Definitivo do Sincopol: O Passo a Passo Completo para a Promoção de 2026

  • 29 de jul.
  • 5 min de leitura

Atualizado: há 4 dias

SINCOPOL EXPLICA: NOVA LEI DE PROMOÇÕES DOS POLICIAIS CIVIS

Prezado associado, a nova legislação sobre promoções (Lei nº 18.443/26, Decreto nº 70.771/26 e Portaria DGP-23/26) já está em vigor, e o primeiro processo de promoção foi oficialmente instaurado em julho de 2026. Para garantir que você navegue por este novo sistema com segurança e conhecimento de seus direitos, o Sincopol preparou este guia definitivo.


Siga atentamente cada fase abaixo. Em caso de dúvida, nosso departamento jurídico está à sua inteira disposição.


FASE PREPARATORIA: CHECK-UP PESSOAL (O que fazer AGORA)

 

Antes de qualquer publicação oficial, você já pode verificar sua elegibilidade.

 

  1. Seu Tempo de Casa (Interstício):

    • O que é? É o tempo mínimo de 6 anos de efetivo exercício na sua classe atual.

    • Como verificar? A contagem é feita até 30 de junho de 2026. Verifique em seu prontuário a data de sua última promoção para calcular o tempo.

    • Regra de Transição: Para este primeiro certame, você também pode concorrer se a soma dos interstícios das classes anteriores atingir o tempo necessário (Art. 1º, II, das Disposições Transitórias da Lei 18.443/26).

  2. Sua Ficha Disciplinar:

    • O que é? É seu histórico de conduta.

    • Como verificar? Você não pode ter sofrido pena de advertência ou repreensão entre julho/2025 e julho/2026, nem de multa ou suspensão entre julho/2024 e julho/2026 (Art. 5º, IV da Lei 18.443/26).

    • Atenção Sincopol: Se a punição ainda estiver pendente de recurso, a exclusão é ilegal, conforme a Lei Orgânica Nacional (Art. 30, § 14º). Procure-nos!

  3. Seus Afastamentos:

    • O que é? Períodos fora do exercício direto da função.

    • Como verificar? Licenças médicas que ultrapassaram 45 dias no ano ou afastamentos para cursos superiores a 90 dias podem ter o tempo excedente descontado do seu interstício (Art. 6º da Lei 18.443/26).

    • Atenção Sincopol: A LONPC (Art. 35) proíbe discriminação por limitação física. Se seu afastamento médico está prejudicando sua promoção, contate nosso jurídico.

FASE PRÉ-CERTAME: O DEVER DA ADMINISTRAÇÃO E A AÇÃO DO SINCOPOL

Antes de detalharmos os seus passos, é fundamental que você saiba de uma obrigação crucial que a Administração tem e que o Sincopol está fiscalizando de perto.

  • A Questão: "O CEA é um requisito novo. Como posso ter o curso se ele ainda não foi oferecido?"

  • A Resposta da Lei: A legislação previu exatamente essa situação! O Artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 70.771/2026 obriga o Delegado Geral de Polícia a apresentar, no prazo de 30 dias a contar de 28 de julho de 2026, o cronograma completo para a oferta imediata do Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA).

  • O que isso significa? Significa que a Administração tem o dever legal de viabilizar o cumprimento do requisito. Ela não pode exigi-lo de você sem antes oferecer o curso em tempo hábil.

  • O que o Sincopol está fazendo? Já estamos atuando para fiscalizar o cumprimento deste prazo. A omissão do Estado em publicar o cronograma ou em ofertar o curso a tempo para o certame será usada como o principal argumento jurídico para garantir que nenhum associado seja prejudicado por uma falha que não cometeu.

  •  

FASE 1: A LARGADA OFICIAL (Julho de 2026)

O processo começou com a publicação das portarias de abertura para cada carreira.

  • O que acontece? A DGP publica no Diário Oficial a portaria de abertura e um Anexo Único com a lista preliminar dos policiais aptos a participar.

  • O que você deve fazer?

    1. Procure seu nome na lista.

    2. Seu nome não está lá? Se você fez o "Check-up" da Fase 0 e acredita que deveria estar na lista, você tem o direito de recorrer.

      • Prazo Fatal: 15 dias contados da publicação da portaria.

      • Como? Através de uma reclamação administrativa protocolada via plataforma digital, dirigida ao Presidente do Conselho da Polícia Civil (Art. 6º da Portaria DGP-23/26).

FASE 2: A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (O Processo de Mérito)

Esta fase avalia seu mérito com base no seu trabalho no ano de 2025. É um processo com calendário próprio, que se repetirá anualmente.

 

  • O Calendário da Avaliação (O que diz a Portaria DGP-23/26):

    1. Instauração (Fevereiro): O processo de avaliação é aberto anualmente em fevereiro (Art. 12, parágrafo único).

    2. Preenchimento pela Chefia Imediata: Sua chefia tem 10 dias após a instauração para registrar sua avaliação na plataforma digital (Art. 23).

    3. Validação pela Autoridade Superior: A chefia superior tem mais 10 dias para validar a avaliação (Art. 24).

    4. Publicação dos Resultados: Após essas etapas, os resultados (sua nota de 0 a 100) são consolidados e publicados no Diário Oficial.

 

  • O que você deve fazer?

    1. Aguarde a publicação do resultado. Você não precisa se inscrever. Se seu nome estava na lista da Fase 1, você será avaliado automaticamente. Acompanhe o Diário Oficial para saber sua nota.

    2. Recebeu nota baixa (< 50 pontos) ou injusta? Você tem o direito de recorrer.

      • Prazo Fatal: 15 dias contados da publicação da sua nota no Diário Oficial.

      • Como? Através de recurso administrativo na plataforma digital, endereçado ao Conselho da Polícia Civil (Art. 25 da Portaria DGP-23/26).

      • Atenção associados do Sincopol: Uma nota baixa deve ser justificada com fatos e fundamentos (Art. 9º, parágrafo único, do Decreto 70.771/26). Uma avaliação sem justificativa é um ato nulo. Nosso jurídico está pronto para elaborar seu recurso.

FASE 3: O "PENTE FINO" (Verificação Final dos Requisitos)

 

Após a fase de avaliação, o Conselho da Polícia Civil fará a verificação final.

  • O que acontece? O Conselho irá cruzar os dados de todos os aprovados na avaliação de desempenho com os demais requisitos: interstício, ficha disciplinar e, criticamente, a conclusão do Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA).

  • O Ponto Crítico do CEA: Sabemos que o Estado ainda não ofertou o novo CEA. Portanto, nenhum policial pode ser legalmente inabilitado por não ter o curso neste primeiro certame. A omissão do Estado em ofertar o curso torna sua exigência inexigível.

 

  • O que você deve fazer?

 

  • Acompanhe a publicação da lista de habilitados. Após essa verificação, uma nova lista será publicada no Diário Oficial.

  • Foi inabilitado por falta do CEA ou outro motivo? Se você for excluído nesta fase, especialmente pela falta do CEA, procure o Sincopol imediatamente.

 

  • Ação Jurídica: Ingressaremos com mandado de segurança para garantir sua permanência no certame, com base na omissão e no comportamento contraditório do Estado.

FASE 4: A VITÓRIA (Homologação e Pagamento)

 

É a reta final, onde sua promoção se torna oficial.

  • O que acontece?

    1. O Conselho da Polícia Civil publica a lista final e definitiva dos promovidos.

    2. O Delegado Geral de Polícia tem até 10 dias úteis para homologar e publicar o ato de promoção (Art. 8º, caput, da Portaria DGP-23/26).

 

  • O que você deve fazer?

    1. Comemore!

    2. Verifique seu Holerite: Os efeitos financeiros da promoção de julho de 2026 devem ser pagos retroativamente a 1º de agosto de 2026 (Art. 8º, § 1º, da Portaria DGP-23/26). Fique atento ao pagamento dessas diferenças.

 

Sincopol: ao seu lado em cada fase da sua carreira.

 

Celso Pereira-Adv

Pte. Sincopol

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