Publicada a Lei Complementar Federal nº 152/2015 que regulamenta o inciso II(dois) do § 1º (parágrafo primeiro) do artigo 40 da Constituição Federal, Este diploma legal, fixa as aposentadorias compulsórias dos servidores públicos do Brasil aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, e atinge diretamente os Policiais Civis do Brasil