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terça-feira, 16 de junho de 2026, 05:46

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Permissão de localização negada

"Paridade Integralidade sem idade mínima - Abono Permanência ou indenização - Policiais atividade antes EC 41/2003 "

Justiça garante Paridade e Integralidade sem idade mínima 🏛️


O SINCOPOLconquistou uma importante vitória judicial para a categoria. A justiça reconheceu o direito de nossos filiados à Paridade e Integralidade em suas aposentadorias, afastando a exigência de idade mínima para aqueles que ingressaram na carreira antes da Emenda Constitucional 41/2003.

O que isso significa para você? 🧐

  • Paridade: Você terá direito aos mesmos reajustes e aumentos salariais      concedidos aos policiais que estão na ativa sobretudo igualdade na      reestruturação da nova Lei Orgânica que se aproxima. 📈

  • Integralidade: O valor do seu benefício será igual à última remuneração recebida      na ativa, sem perdas. 💰

  • Abono Permanencia e/ou indenização : O Dpto juridico do Sincopol entende que conforme Sentença/Acordão em anexo, o afastamento da exigencia da idade minima para paridade e integralidade, implica no direito, também do abono permanencia, e/ou indenização, também sem exigencia da idade minima de 52-53 anos mulheres e homens que completaram os requisitos após o ano de 2020. Esta será a linha de execução doravante, desta Sentença/Acordão aos nossos associados 👮‍♂️

Como aderir? 📝 Se você é filiado e cumpriu os requisitos da Lei Complementar federal 51/1985, basta preencher o formulário abaixo e anexar os documentos solicitados (Certidão de Tempo de Serviço e os 3 últimos holerites). O nosso departamento jurídico fará a análise e dará andamento ao seu pedido.

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