terça-feira, 16 de junho de 2026, 05:46
Permissão de localização negada
"Paridade Integralidade sem idade mínima - Abono Permanência ou indenização - Policiais atividade antes EC 41/2003 "

Justiça garante Paridade e Integralidade sem idade mínima 🏛️
O SINCOPOLconquistou uma importante vitória judicial para a categoria. A justiça reconheceu o direito de nossos filiados à Paridade e Integralidade em suas aposentadorias, afastando a exigência de idade mínima para aqueles que ingressaram na carreira antes da Emenda Constitucional 41/2003.
O que isso significa para você? 🧐
Paridade: Você terá direito aos mesmos reajustes e aumentos salariais concedidos aos policiais que estão na ativa sobretudo igualdade na reestruturação da nova Lei Orgânica que se aproxima. 📈
Integralidade: O valor do seu benefício será igual à última remuneração recebida na ativa, sem perdas. 💰
Abono Permanencia e/ou indenização : O Dpto juridico do Sincopol entende que conforme Sentença/Acordão em anexo, o afastamento da exigencia da idade minima para paridade e integralidade, implica no direito, também do abono permanencia, e/ou indenização, também sem exigencia da idade minima de 52-53 anos mulheres e homens que completaram os requisitos após o ano de 2020. Esta será a linha de execução doravante, desta Sentença/Acordão aos nossos associados 👮♂️
Como aderir? 📝 Se você é filiado e cumpriu os requisitos da Lei Complementar federal 51/1985, basta preencher o formulário abaixo e anexar os documentos solicitados (Certidão de Tempo de Serviço e os 3 últimos holerites). O nosso departamento jurídico fará a análise e dará andamento ao seu pedido.
