CNJ decide: Policiais Civis em audiências judiciais
- Celso Jose Pereira
- 5 de out. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de abr.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou uma decisão de enorme relevância para centenas de milhares de policiais civis de todo Brasil!
O Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano decidiu pela aplicação imediata e sem necessidade de resolução daquele órgão colegiado do inciso IX do art. 30 da Lei n.º 14.735/2023, que assegura aos policiais civis a precedência em audiências judiciais quando comparecem na qualidade de testemunhas de fato decorrente do serviço.
A medida garante maior eficiência e a continuidade das atividades de polícia investigativa, evitando que os policiais civis sejam retidos em audiências por longos períodos, o que poderia comprometer a segurança pública e a celeridade das investigações criminais.
Em sua manifestação o conselheiro assevera que o descumprimento de tal prerrogativa legal conferida aos policiais civis deve ”ser reportadas às respectivas Corregedorias locais e à Corregedoria Nacional de Justiça, para a adequada avaliação e adoção providências cabíveis”.
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