top of page

CNJ decide: Policiais Civis em audiências judiciais

  • Celso Jose Pereira
  • 5 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de abr.


CNJ DECIDE: POLICIAIS CIVIS TÊM PRIORIDADE EM AUDIÊNCIAS JUDICIAIS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou uma decisão de enorme relevância para centenas de milhares de policiais civis de todo Brasil!


O Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano decidiu pela aplicação imediata e sem necessidade de resolução daquele órgão colegiado do inciso IX do art. 30 da Lei n.º 14.735/2023, que assegura aos policiais civis a precedência em audiências judiciais quando comparecem na qualidade de testemunhas de fato decorrente do serviço.


A medida garante maior eficiência e a continuidade das atividades de polícia investigativa, evitando que os policiais civis sejam retidos em audiências por longos períodos, o que poderia comprometer a segurança pública e a celeridade das investigações criminais.


Em sua manifestação o conselheiro assevera que o descumprimento de tal prerrogativa legal conferida aos policiais civis deve ”ser reportadas às respectivas Corregedorias locais e à Corregedoria Nacional de Justiça, para a adequada avaliação e adoção providências cabíveis”.

Comments


bottom of page