Filiação ao SINCOPOL pode garantir integralidade e paridade a aposentado
Filiados da base territorial, que se enquadram nas exigências, ainda podem receber diferença de pagamentos referente aos últimos 15 anos

Aposentados da Polícia Civil filiados ao SINCOPOL (Sindicato Regional dos Policiais Civis do Centroeste Paulista) podem ter direito aos benefícios à integralidade e paridade, além do recebimento de diferenças nos pagamentos dos últimos 15 anos.
Para se filiar:
A medida vale para associados e futuros associados em atividade desde a EC 41/2003 e que já tenham implementado os requisitos da LCF 51/1985, que prevê para mulheres 25 anos e para homens 30 anos.
Essa conquista acaba de ser tornar uma realidade após transitar em julgado ( quando não cabe mais recurso) SINCOPOL contra a Fazenda do Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência (SPPREV), que discutiam integralidade e partidade sem idade mínima.
“O trânsito em julgado diz respeito à ação protocolada em 03/04/2014 garante direito desde 5 anos anteriores ao protocolo, isto é, desde de 04/04/2009”, explicou o presidente do SINCOPOL, Celso José Pereira, que é o advogado responsável pela ação.
ENTENDA
Isto quer dizer que, se um policial civil (da base territorial) se aposentou há 15 anos, sem paridade e sem integralidade, basta se filiar ao SINCOPOL que implantaremos a integralidade e paridade no holerite e, ainda, receberemos todas as diferenças pagas a menor durante os referidos 15 anos .
A integralidade garante que o valor da aposentadoria seja o mesmo do último salário pago quando da ativa.
A paridade, por sua vez, refere-se à extensão aos aposentados dos reajustes e das vantagens concedidas aos servidores em atividade.
Para saber mais sobre a decisão:



