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sábado, 24 de outubro de 2026, 01:11

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Permissão de localização negada

Transita em julgado garantia de paridade e integralidade para aposentados do SINCOPOL

há 9 horas
2 min de leitura

Benefício garante ganhos no holerite mais o pagamento da diferença referente aos últimos 15 anos, basta beneficiário que se enquadra filiar-se ao SINCOPOL


Transita em julgado garantia de paridade e integralidade para aposentados do SINCOPOL

Transitou em julgado (não cabe mais recurso) a ação movida pelo Sindicato Regional dos Policiais Civis do Centroeste Paulista (SINCOPOL) contra a Fazenda do Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência (SPPREV), que discute integralidade e partidade sem idade mínima.


“Atenção, o benefício vale para associados e futuros associados, em atividade desde a EC 41/2003 e já tenham implementado os requisitos da LCF 51/1985, que prevê mulheres 25 anos e homens 30 anos”, afirmou o presidente do SINCOPOL, Celso José Pereira, que é o advogado responsável pela ação.


O trânsito em julgado diz respeito à ação protocolada em 03/04/2014 garante direito desde 5 anos anteriores ao protocolo, isto é, desde de 04/04/2009.


Isto quer dizer que, se um policial civil (da base territorial) se aposentou há 15 anos passados, sem paridade e sem integralidade, basta se filiar ao SINCOPOL que implantaremos a integralidade e paridade no holerite e, ainda, receberemos todas as diferenças pagas a menor durante os referidos 15 anos .


A integralidade garante que o valor da aposentadoria seja o mesmo do último salário pago quando da ativa.


A paridade, por sua vez, refere-se à extensão aos aposentados dos reajustes e das vantagens concedidas aos servidores em atividade.


ENTENDA

Sentença proferida em 15 de outubro de 2014 pelo juiz Emílio Migliano Neto, julgou procedente o pedido e reconheceu, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 51/1985 e nas Leis Complementares estaduais nº 1.062/2008 e nº 776/1994, o direito à integralidade e à paridade na aposentadoria especial dos policiais civis abrangidos pela ação.


Com o trânsito em julgado, a decisão passa a ter caráter definitivo, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei. O cumprimento do julgamento e a apuração dos valores devidos devem observar o conteúdo da sentença e os limites definidos no processo.


PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

A sentença determinou o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, incluindo gratificações da categoria e reajustes. Os valores devem ser apurados na fase de liquidação ou cumprimento da decisão, respeitada a prescrição quinquenal, que limita a cobrança das parcelas alcançadas pelo período de cinco anos antes do ingresso da ação.


O julgamento também estabeleceu critérios para correção monetária e juros, reconheceu a natureza alimentar dos créditos.


Entre outras determinações, a sentença prevê a inclusão dos pagamentos em folha e dispõe sobre o tratamento tributário e a aplicação do teto remuneratório nos termos definidos pelo juízo.


EFEITOS DA DECISÃO

O trânsito em julgado consolida o resultado do processo e permite que sejam adotadas as medidas cabíveis para o cumprimento da sentença. A implementação dos direitos e a definição dos valores dependem dos limites subjetivos e objetivos da ação, da identificação dos beneficiários abrangidos e dos cálculos correspondentes.

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