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Permissão de localização negada

Fim do "Tempo Perdido": Policial Civil pode receber diferenças retroativas

  • 27 de jan.
  • 2 min de leitura
Fim do "Tempo Perdido": Policial Civil pode receber diferenças retroativas

LINHA-FINA

A LC federal 173/2020 em virtude da pandemia da covid-19 no período de 28/05/2020 a 31/12/2021 proibiu o cômputo desse período para fins de adicionais temporais.


PROIBIÇÃO LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020


IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.        (Revogado pela Lei Complementar nº 226, de 2026)


REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026


Art. 8º-A. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.”


A nova LC 206/2026 diz que o ente (Estado de SP) agora pode pagar o retroativo. Portanto, aquele policial que completaria um quinquênio em 2021, mas só viu o benefício ser implantado em 2022, tem direito a receber a diferença financeira retroativa desse período.


O Gatilho da "Lei do Respectivo Ente"

O Art. 8º-A traz uma condição: "Lei do respectivo ente federativo poderá autorizar". O Dpto jurídico do Sincopol, observa que a lei federal deu a autorização, mas agora o Governador de São Paulo precisa enviar um Projeto de Lei à ALESP (ou o Tribunal de Justiça entender que a norma federal já supre a mora) para efetivar o pagamento.


Agora, o SINCOPOL deve protocolar imediatamente um requerimento administrativo junto ao Governo do Estado  exigindo o envio desse projeto de lei, fundamentado na nova norma federal.


Licença-Prêmio , Sexta-Parte quinquênio

O texto é claro ao incluir licença-prêmio, quinquenios e sexta-parte. Muitos policiais tiveram a contagem da licença-prêmio interrompida. Com essa lei, o período de maio/2020 a dez/2021 volta a contar normalmente para a aquisição do bloco de 90 dias.


O Dpto jurídico do Sincopol está preparado para atender  todos os Policiais Civis, e se necessário propor ação judicial em defesa daqueles que tiveram interrupção do período aquisitivo de seus quinquênios, sexta parte e ou licença prêmio no período de 20/05/2020 a 31/12/2021. (clique na aba “Contato” e deixe sua mensagem que entraremos em contato)



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