Paridade Integralidade sem idade mínima - Abono Permanência ou indenização - Policiais atividade antes EC 41/2003
- Celso Jose Pereira
- 9 de jan.
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Vitória judicial - aguardando transito em julgado, a Paridade Integralidade sem idade mínima, garante paridade e integralidade, ou abono permanência e/ou indenização sem exigência de idade mínima aos Policiais Civis associados e futuros associados, em atividade desde a EC 41/2003 e já tenham implementado os requisitos da LCF 51/1985 mulheres 25 anos e homens 30 anos.
Esta Sentença/Acordão, refere a ação protocolada em 03/04/2014 garante direito desde 5 anos anteriores ao protocolo, isto é, desde de 04/04/2009, isto quer dizer que se um policial civil (da base territorial) se aposentou há 15 anos passados, sem paridade e sem integralidade, é só se filiar ao SINCOPOL que implantaremos a integralidade e paridade no holerite dele, e ainda receberemos todas as diferenças pagas a menor durante os referidos 15 anos . Fato já ocorrido no Sincopol acertado holerite, aguardando o transito em julgado para implementação do precatório. (Policiais de outras regiões do Estado, vide Acordão Sincopol específico)
