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sexta-feira, 31 de julho de 2026, 21:20

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SINCOPOL EXPLICA: NOVA LEI DE PROMOÇÕES DOS POLICIAIS CIVIS

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

SINCOPOL EXPLICA: NOVA LEI DE PROMOÇÕES DOS POLICIAIS CIVIS

 Entenda os seus direitos, os novos requisitos e a nossa atuação!

 

O Governo do Estado de São Paulo publicou a Lei Estadual nº 18.443, de 02 de abril de 2026, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 70.771, de 28 de julho de 2026.

 

Estas normas trazem um plano de car

reira inteiramente novo para os policiais civis paulistas e o Sincopol preparou este guia prático e direto para que você compreenda as mudanças e saiba exatamente o que é necessário para garantir a sua evolução funcional.

 

1. A GRANDE VITÓRIA: FIM DA LIMITAÇÃO DE VAGAS!

 

A partir de agora, a evolução funcional ocorrerá independentemente da existência de vagas. O que significa na prática? Acabou aquele represamento histórico onde o policial cumpria todos os requisitos, mas ficava anos na mesma classe porque "não havia vaga disponível".

 

Agora, preenchidos os critérios previstos em lei, a promoção é um direito subjetivo e ato vinculado do Estado.

 

2. QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO?

 

Para conquistar a passagem à classe imediatamente superior, o policial civil deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

 

Interstício de 6 anos: Ter cumprido o tempo mínimo de 6 (seis) anos de efetivo exercício na sua classe atual (computados até o último dia do mês que antecede a abertura do processo).

 

Avaliação de Desempenho Satisfatória: Obter média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nas avaliações anuais aplicadas ao longo do período.

 

Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA): Concluir com aproveitamento o curso oferecido pela Acadepol.

 

Ficha Disciplinar Limpa: Não ter sofrido punição de advertência ou repreensão nos 12 meses anteriores, ou de multa ou suspensão nos 24 meses anteriores ao processo de promoção.

 

3. QUANDO OCORREM AS PROMOÇÕES E OS EFEITOS FINANCEIROS?

 

Os processos de promoção serão abertos de forma semestral, nos meses de julho e dezembro de cada ano, por portaria do Conselho da Polícia Civil.

 

Atenção aos efeitos salariais: A homologação do processo deve ocorrer em até 10 dias úteis após o resultado final. Os efeitos financeiros retroagem e passam a vigorar a partir de:

 

1º de agosto (para o processo de julho);

1º de janeiro (para o processo de dezembro).

 

4. O ALERTA DO CEA: A ADMINISTRAÇÃO TEM PRAZO!

 

O Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA) é requisito obrigatório para a promoção. Para evitar que o policial seja prejudicado pela falta de cursos, a nova legislação impõe dois prazos rígidos ao Estado:

 

Regra Geral: O CEA deve ser obrigatoriamente ofertado ao policial até o semestre anterior ao cumprimento do seu interstício.

 

Regra de Transição Imediata: O Decreto nº 70.771/2026 determinou que a Delegacia Geral de Polícia deve apresentar, no prazo improrrogável de 30 dias (a contar de 28 de julho de 2026), o cronograma completo para a imediata oferta do CEA aos policiais civis que já possuem o tempo mínimo e preenchem os demais critérios de promoção.

 

 A POSIÇÃO E ATUAÇÃO DO SINCOPOL

 

O Sincopol está vigilante. Já estamos acionando formalmente a Delegacia Geral de Polícia para exigir a publicação imediata do cronograma de cursos do CEA. A inércia ou lentidão da Acadepol não pode travar o seu direito de subir na carreira e receber o seu aumento salarial.

 

Se você já cumpriu ou está próximo de cumprir os 6 anos na classe atual, guarde seus assentamentos funcionais. Caso o Estado atrase as avaliações ou a homologação dos resultados, o Sincopol ingressará com as medidas judiciais cabíveis para garantir a retroatividade dos seus efeitos financeiros à data correta, conforme jurisprudência pacificada em nossos tribunais.

 

Filie-se ao Sincopol venha somar-se a necessária “força coletiva” para garantir e ampliar seus direitos !

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