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PRIMEIRA MÃO: Grupo de Trabalho termina minuta da Lei Orgânica da Polícia Civil

  • Celso Jose Pereira
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

PRIMEIRA MÃO: Grupo de Trabalho termina minuta da Lei Orgânica da Polícia Civil

O SINCOPOL apurou em primeira mão junto à Assessoria do Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que foi concluída, no último dia 9 de maio, a elaboração de minuta para regulamentação da Lei Orgânica da Polícia Civil paulista. O projeto de lei, no entanto, ainda não será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).


Para o presidente do SINCOPOL, Celso José Pereira, a informação é frustante, por um lado, já que havia a expectativa de envio do documento ao Legislativo Estadual, para votação, no começo de maio. “Ainda que isso não tenha acontecido, por outro lado, apuramos com fonte oficial do Governo Paulista a conclusão de mais essa etapa importante no processo”, comentou Celso.


De acordo com a Assessoria do Governador, “a partir de agora, a proposta será analisada tecnicamente pelas áreas da administração estadual competentes até que seja formalmente enviada para a Assembleia Legislativa”.


Apesar do esclarecimento dado ao SINCOPOL, nenhum prazo foi informado para a conclusão de análise pelas outras áreas do Executivo estadual e também não foi disponibilizado o documento elaborado pelo Grupo de Trabalho.


Recentemente representantes da categoria entregaram ao secretário-executivo da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, Fraide Sales, uma lista de reivindicações para o projeto. O documento foi elaborado pelo SINCOPOL com adesão das demais entidades de classe.


REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS:


1 - Nosso ordenamento Jurídico é favorável a tão almejada Policia Civil forte, capacitada e valorizada no entanto esta valorização passa necessariamente pela criação do novo cargo de Oficial Investigador de Polícia previsto na Lei Orgânica Nacional 14.735/2023, sobretudo com a padronização nacional da estrutura com elevação da função Policial a categoria “TIPICA DE ESTADO” com o reconhecimento e a qualificação das atribuições de cargo em nível superior (Art.19), bem como a complexidade das atribuições do cargo OIP como atribuições técnicas e cientificas de nível superior e típica de Estado Art.27, para assim carrear a remuneração de nível superior.


2 - Garantia aos aposentados na transformação dos cargos

Que a transformação dos cargos para criação do novo cargo Oficial Investigador de Policia sejam totalmente abrangentes, incluindo na mesma medida a transformação dos cargos idênticos dos aposentados em face da garantia e respeito a integralidade e paridade


3 - Plano de carreira com promoção e progressão

Plano de carreira compatível com as carreiras típicas de Estado na forma da lei, garantindo objetividade nas promoções verticais identificadas por “classes” com diferenças hierárquica no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e progressões horizontais, identificadas por “referencias” quantificadas em 20 (vinte referencias) a ser majorada a cada 2(dois) anos no mínimo em 5%(cinco por cento)para cada referência.


Assim, o policial assíduo, tem uma possibilidade de crescimento com valorização profissional de 150%, no topo da carreira após trinta anos de trabalho, e caso não queira se aposentar pode continuar trabalhando mantida a evolução das referências.


4 -Conselho Superior da Policia Civil representativo

Observado as diretrizes de qualificação dos Policiais Civis trazidas pela LONPC, como típica de Estado, essencialidade a investigação criminal, cientificidade-técnica da função policial civil, atribuições dos cargos todos de nível superior e outras, são circunstancias que caminham na direção almejada de uma Policia Civil forte, capacitada e valorizada.


Consoante é de bom alvitre que seja implementado um Conselho da Policia Civil representativo nos termos do Art. 9º da LONPC, isto é, que seja admitido representantes de todos os cargos efetivos da corporação no Conselho da Policia Civil.


5 -Garantia a ampla defesa

Bem como deve ser fixado que nos processos disciplinares, em que enseja possibilidade de demissão, deve ser garantido o duplo grau recursal com sustentação oral para o Conselho Superior da Policia Civil e em última instancia para o Sr. Governador, vedada a repetição dos mesmos julgadores nas instâncias superiores;


6 – Previdência / aposentadoria


Que seja alterado a redação do Art. 4° da Lei Complementar 1354/2020 para garantir aposentadoria diferenciada para Policial mulher, bem como garantir aposentadoria com paridade e integralidade, nos seguintes termos:


Art. (...) O servidor público Policial Civil será aposentado:


I – Voluntariamente, com proventos integrais e reajustados pelas regras da paridade, independentemente da idade:


a) Após 30 (trinta) anos de contribuições, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercícios em cargo de natureza estritamente policial, se homem:


b) Após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.

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