SINCOPOL explica: entenda projetos de reajuste e outras mudanças importantes
- 20 de mar.
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Estão em tramitação na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) diversos Projetos de Lei de extrema importância para a Polícia Civil, como o de reajuste salarial, reestruturação da carreira e Laudo Investigativo, entre outros tópicos importantes.
Veja a análise do SINCOPOL para simplificar o entendimento de cada ponto:
1. Reajuste Salarial e o "Abismo" (PL 226/2026)
O Projeto: Propõe 10% de reajuste linear a partir de 01/04/2026.
Posicionamento SINCOPOL: O sindicato sustenta que a remuneração deve ser vinculada ao topo do funcionalismo do Executivo (Auditores e Gestores), que recebem R$ 18 mil a R$ 25 mil, devido à natureza técnica e científica do cargo.
Conclusão: O PL 226 mantém o "abismo salarial". Embora o reajuste seja bem-vindo, ele não aplica a Simetria Remuneratória defendida pelo sindicato (Art. 39, § 1º, CF), tratando a PCSP ainda com valores de "cargo burocrático de apoio" perto de outras carreiras típicas de Estado.
2. Reestruturação e o "Laudo Investigativo" (PL 228/2026)
O Projeto: Reorganiza a carreira em 4 classes (3ª, 2ª, 1ª e Especial) com promoções a cada 6 anos.
Posicionamento SINCOPOL: O sindicato destaca que a LONPC (Art. 27) exige do Oficial Investigador a produção de um Laudo Investigativo com objetividade, técnica e cientificidade.
Conclusão: O PL 228 avança ao criar um fluxo de carreira previsível e independente de vagas, mas falha ao não consolidar a nomenclatura e as atribuições de alta complexidade exigidas pela LONPC. O governo foca na burocracia da promoção, enquanto o SINCOPOL exige a valorização pela complexidade técnica do trabalho.
3. Proteção ao Aposentado: Paridade e Espelhamento (PL 228/2026)
O Projeto: O impacto das promoções por reestruturação está previsto para dezembro de 2026. Nas disposições transitórias, permite que quem já tem tempo acumulado suba para a classe superior.
Posicionamento SINCOPOL: O sindicato não aceita "rebaixamentos" e exige o Espelhamento Real: quem se aposentou no topo da carreira antiga deve ser espelhado no topo da nova tabela.
Conclusão: Há um risco jurídico aqui. O sindicato deve vigiar se a "Classe Especial" da nova lei será considerada a mesma "Classe Especial" para fins de aposentadoria, garantindo que o aposentado não fique estagnado em uma tabela defasada enquanto a ativa progride na nova estrutura.
4. A Diferença de Tratamento: PC vs. PM (PL 227/2026)
O Projeto PM: Extingue o Soldado de 2ª classe e permite que praças cheguem a Tenente-Coronel.
Posicionamento SINCOPOL: A LONPC unificou a natureza dos cargos civis como "Essenciais à Justiça Criminal".
Conclusão: O SINCOPOL observa que o governo Tarcísio foi mais "audacioso" na reestruturação da PM (corrigindo a base e o topo) do que na PC, onde manteve a estrutura de classes tradicional, apenas aumentando a velocidade de subida.
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PONTOS IMPORTANTES:
Vitória Parcial: O fim da barreira de vagas para promoção é uma conquista histórica que atende à demanda por previsibilidade, mas é apenas o primeiro passo.
Alerta Salarial: 10% não é reestruturação, é recomposição mínima. Continuamos exigindo a simetria com os Auditores Fiscais, pois nosso trabalho produz Laudos Científicos e não relatórios burocráticos.
Aposentados no Centro: O SINCOPOL lutará na Alesp para garantir que a paridade seja plena. Nenhum aposentado será deixado para trás na transição das classes.
Natureza Técnica: Exigimos que a lei estadual reconheça explicitamente a Polícia Civil como carreira de Alta Complexidade, conforme manda o Art. 39 da Constituição e a LONPC.
PLANTÃO DE DÚVIDAS:
Guia do Filiado: Promoção e Transição (PL 228/2026)
1. Quando as novas regras começam a valer?
O projeto prevê que a lei entre em vigor na data da publicação. No entanto, as promoções decorrentes da reestruturação (o fluxo de carreira) têm previsão de implementação a partir de dezembro de 2026. Já o reajuste salarial de 10% do PL 226/2026 produz efeitos antes, em 1º de abril de 2026.
2. Tenho muito tempo na mesma classe. Vou "perder" esses anos?
Não. O Artigo 1º das Disposições Transitórias protege o seu tempo acumulado. Você poderá concorrer à classe superior se:
Já tiver os 6 anos (novo interstício) na classe atual.
OU se a soma de todo o seu tempo de carreira for igual ou superior à soma dos interstícios das classes anteriores (ex: 12 anos para chegar à 1ª Classe).
3. A promoção ainda depende de "vaga aberta"?
Esta é a grande vitória: Não. O Artigo 3º do PL 228 determina que a evolução funcional ocorrerá por critérios objetivos, independentemente de vagas. Isso acaba com o represamento histórico que o SINCOPOL sempre combateu.
4. Quais são os critérios objetivos para eu ser promovido?
Para subir de classe, você precisará preencher quatro requisitos:
Interstício: 6 anos de efetivo exercício na classe.
Desempenho: Avaliação anual satisfatória (média dos resultados do período).
Capacitação: Conclusão do Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA) na Acadepol.
Disciplina: Não ter sofrido punições graves nos últimos 12 ou 24 meses (dependendo da sanção).
5. E se a Acadepol não oferecer o curso (CEA) a tempo?
O projeto obriga a Polícia Civil a oferecer o curso de forma continuada e imediatamente para quem já tem o tempo necessário para a promoção. O SINCOPOL fiscalizará essa oferta para que nenhum policial seja prejudicado por omissão do Estado.
6. Como fica o Policial Aposentado?
O SINCOPOL defende a Paridade Real e o Espelhamento. Pela regra da paridade, o reajuste de 10% deve ser estendido aos inativos. Lutaremos para que a reestruturação de classes também reflita no provento do aposentado, garantindo que ele ocupe a classe correspondente na nova tabela.
LEIA A ÍNTEGRA DOS PROJETOS CITADOS: [PL 225], [PL 226], [PL 227], [PL 228].



